Furto de água nos sistemas de abastecimento é crime e prejudica população

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Considerada a maior fonte de desperdício de água nos sistemas de abastecimento e popularmente conhecida como “gato”, a ligação clandestina é a forma comumente encontrada por alguns consumidores para ter acesso ao fornecimento de água sem a devida cobrança legal.

Com a alegação de estado de necessidade, esse tipo de fraude pode ocorrer de diversas formas e já são consideradas como prática criminosa passível de penalidades, inclusive de prisão.

As companhias de abastecimento de água vêm atuando mais intensamente na fiscalização, e o monitoramento de áreas com maior volume de perda de água no abastecimento é um indicador de que estes locais são aqueles onde há maior incidência de ligações irregulares.

Uma ligação clandestina é, portanto, facilmente identificável. A suspeita na queda do consumo do abastecimento de determinado imóvel ou as denúncias ao órgão são suficientes para que seja feita a fiscalização da ligação, que ocorre mais frequentemente em imóveis residenciais.

As fraudes consideram tanto os desvios de passagem de água como as medidas de alteração de medição do consumo, e incluem desde irregularidades no hidrômetro, como violação do lacre de água cortada e perfuração da cúpula do hidrômetro, como o desvio de água antes da leitura pelo equipamento, alterações no cavalete antes no hidrômetro, ligações irregulares direto da rede de abastecimento e, inclusive, o lançamento irregular de água ou esgoto na rede é considerado fraude.

Identificada a fraude pela companhia de abastecimento, o primeiro passo é a suspensão imediata do fornecimento de água e a notificação ao consumidor para que este esteja ciente de que deve regularizar sua situação perante o órgão, mediante pagamento de multa e custos para regularização da ligação.

Caso o consumidor não regularize sua situação voluntariamente, a fraude poderá ser registrada em Boletim de Ocorrência, condição suficiente para determinar a instauração de processo criminal no qual o consumidor poderá responder pelo crime de furto, sob pena de reclusão de 2 a 8 anos, nos moldes do Art. 155 do Código Penal:

Art.155 - “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa."

O consumidor deve ser consciente de que esse tipo de fraude viola não somente a lei, como prejudica a si e todo o sistema de abastecimento do município, ocasionando vazamentos, perda de pressão na rede e faltas d’água; infiltrações que podem vir a comprometer a estrutura dos imóveis; contaminação da rede pública, com os lançamentos irregulares e até o encarecimento da tarifa de água, uma vez que quanto mais há desperdício, maior a necessidade de volume de água a tratar e distribuir, aumentando consequentemente os gastos que refletem na cobrança ao consumidor.

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